Cada organizador será responsável por trabalhar com os participantes do seu grupo aquilo a que se propôs, com carinho, dedicação e responsabilidade, de forma absolutamente voluntária, sem nunca aceitar remuneração em dinheiro por esta atribuição, na periodicidade que lhe for possível, sem que essa atividade lhe sobrecarregue ou ocasione transtornos em suas outras atribuições pessoais e profissionais.
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